Obrigações gerais do empregador
Na Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, encontra-se previsto um conjunto de obrigações para o empregador, entre as quais:
• Assegurar, em todos os aspectos do trabalho e de forma continuada, condições de segurança e de saúde aos trabalhadores;
• Zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da actividade em condições de segurança e de saúde para os trabalhadores, tendo em consideração os princípios gerais de prevenção, estabelecidos legalmente;
• Garantir que a implementação de medidas de prevenção deriva das avaliações de risco associadas às várias fases do processo produtivo, incluindo todas as actividades relevantes, de modo a obter níveis eficazes de protecção da segurança e saúde dos trabalhadores;
• Fornecer, aos trabalhadores, informação e formação adequadas e necessárias ao desenvolvimento da actividade em condições de segurança e de saúde;
• Adoptar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em caso de perigo grave e iminente, cessar actividades ou afastarem-se do local de trabalho; 13 Segurança e Saúde do Trabalho Guia para micro, pequenas e médias empresas
• Organizar os meios de prevenção tendo em consideração, não só os seus trabalhadores, bem como também terceiros que possam ser susceptíveis aos riscos associados à realiza- ção dos trabalhos, quer no interior, quer no exterior das instalações;
• Assegurar a vigilância da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que estes se encontram potencialmente expostos nos seus locais de trabalho;
• Estabelecer, em matéria de primeiros socorros e de combate a incêndio e evacuação, as medidas a adoptar, identificar os trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes, associadas;
• Observar as prescrições legais, gerais e específicas, de segurança e saúde a serem aplicadas na empresa, estabelecimento ou serviço;
• Suportar os encargos com a organização e funcionamento do serviço de segurança e saúde do trabalho e demais medidas de prevenção → Exames; avaliações de exposição e outras acções de relacionadas com os riscos profissionais e vigilância da saúde.
CIFAST - CENTRO DE INVESTIGAÇÃO, FORMAÇÃO E ASSISTÊNCIA À SEGURANÇA NO TRABALHO