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REGISTO AUTOMÓVEL

REGISTO AUTOMÓVEL

Registo de propriedade

O registo de propriedade, bem como o registo da reserva de propriedade, quando esta acompanhe a transmissão de propriedade dos veículos, são obrigatórios.

Documentos necessários:

1. O direito de propriedade

a. Registo inicial de propriedade
Prazo: 60 dias a contar da data da atribuição da matrícula (art. 42.º/2 do Regulamento do Registo Automóvel - RRA- Dec. 55/80, de 12/02)
Documentos: art. 24.º do RRA 
  • Prova do cumprimento das obrigações fiscais relativas ao veículo (é dispensada se a conservatória tiver acesso por via electrónica à informação).

b. Transferência com base em contrato verbal de compra e venda
Prazo: 60 dias a contar da data do facto (art. 42.º do RRA);
Documentos:

  • Título de registo de propriedade e livrete ou Certificado de Matrícula (DUA).

c. Transferência com base em contrato verbal de compra e venda com reserva de propriedade
Prazo: 60 dias a contar da data do (art. 42.º do RRA);
Documentos:

  • Título de registo de propriedade e livrete ou DUA.

d. Transferência com base em contrato escrito de transferência de propriedade
Prazo: 60 dias a contar da data do facto (art. 42.º do RRA);
Documentos:

  • Contrato escrito, designadamente compra e venda, doação, partilha, etc. (documento comprovativo de facto jurídico que importa o reconhecimento, a aquisição ou divisão do direito de propriedade do veículo);
  • Título de registo de propriedade e livrete ou DUA.

e. Transferência com base em sucessão por morte
Prazo: sessenta dias a contar da data da partilha ou, no caso de esta não ocorrer, da data da junção da relação de bens (art. 42.º n.º 3 do RRA);
Documentos:

  • Certidão fiscal da relação de bens, a inclusão do veículo na mesma e a identificação completa de todos os interessados, bem como se houve lugar a inventário e se há testamento;
  • Título de registo de propriedade e livrete ou DUA.
    O registo pode igualmente ser feito com base na habilitação de herdeiros (certidão notarial ou judicial) e certidão fiscal da relação de bens;

Este registo não é obrigatório quando o veículo se destine a ser transmitido pelos herdeiros.